A Constituição Federal de 1988 dispõe, no art. 214, que
“A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades
por meio de ações integradas dos poderes públicos das
diferentes esferas federativas (...)”. De acordo com esse
mesmo artigo, tais medidas devem conduzir, entre outras
metas decenais, à