Quanto à Resolução CFM n.° 2.145/2016, que aprova o Código de Processo Ético-disciplinar, e a suas alterações, julgue o item.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é o ato
jurídico por meio do qual a pessoa, física ou jurídica, em
regra, reconhecendo, implicitamente, que sua conduta
ofende ou pode ofender interesse ético individual ou
coletivo, assume, perante órgão público legitimado, o
compromisso de eliminar a ofensa ou o risco, com a
adequação de seu comportamento às exigências legais e
éticas, mediante formalização de termo.