De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil será
organizada de acordo com regras comuns, como:
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
II. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para
o turno parcial e de 8 horas para a jornada integral.
III. Controle de frequência pela instituição de educação
pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% do total
de horas.
Está(ão) CORRETO(S):