Notícias de adolescentes que cometeram atos infracionais são bastante comuns. Porém, é raro deparar-se com alguma publicação que
os trate como sujeitos em fase de peculiar desenvolvimento e que observe as circunstâncias que culminaram na situação apresentada.
A visão limitada que critica as providências que não punem severamente, mas que buscam contribuir para a reflexão e melhora do
comportamento desses adolescentes é presente em nossa sociedade. Entretanto, é inegável que as medidas socioeducativas se configuram como um grande avanço para a efetivação dos direitos do público em evidência.
(Disponível em: https://blog.gesuas.com.br/medidas-socioeducativas.)
Sobre as medidas socioeducativas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), marque V para as
afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O Juizado da Infância e da Juventude é a autoridade competente que aplicará as sentenças socioeducativas, ou, em sua
ausência, o Conselho Tutelar.
( ) Quando uma criança realiza um ato infracional, ela está sujeita a receber apenas medidas protetivas. Já o adolescente pode
receber as medidas de proteção, bem como as socioeducativas.
( ) A capacidade de cumprir a deliberação, as circunstâncias e a gravidade da infração são os critérios que norteiam a aplicação das
medidas aos adolescentes; destaca-se que; quando em meio fechado, ocorre a restrição do adolescente receber a escolarização.
( ) São as sanções judiciais aplicadas aos adolescentes que desempenham uma conduta que pode ser descrita como crime ou
contravenção penal – o ato infracional, e podem ser abordadas na forma de execução imediata; execução em meio aberto; ou
execução em meio fechado.
A sequência está correta em