Sobre a condução de escolares e de moto-frete,
assuntos regulados pelo Código de Trânsito
Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Os veículos especialmente destinados à
condução coletiva de escolares somente
poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto, inspeção anual para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança.
II. As motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, exigindo-se, para tanto, registro como
veículo da categoria de aluguel dentre outros.
III. As motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, exigindo-se, para tanto, instalação de
aparador de linha antena corta-pipas, nos
termos de regulamentação do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), dentre outros.
IV. Desde que passou a vigorar a Lei n. 12.009, de
29 de julho de 2009, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro para dispor sobre regras de
segurança dos serviços de transporte
remunerado de mercadorias em motocicletas e
motonetas, afastou-se a competência municipal
e estadual para dispor acerca de exigências
previstas em seus regulamentos para as
atividades de moto-frete no âmbito de suas
circunscrições.
Estão corretas as afirmativas: