Autores apontam que no Brasil não se encontra
propriamente um modelo de proteção que possa ser
definido como Welfare State ou bem-estar social. Do
início do século XX até a Constituição de 1988,
evidencia-se:
A Uma forte tendência à ampliação dos gastos com a
seguridade social, beneficiando toda a classe trabalhadora, que se fortaleceu e teve participação
ativa diante do avanço das forças produtivas.
B Uma forte tendência da legislação assistencial
setorializada, restritiva e com caráter de seguro, ou
seja, as conquistas, em sua maioria, eram reduzidas
a determinadas categorias de trabalhadores e
necessitavam de uma contrapartida financeira do
beneficiário para ser acessada.
C Uma forte tendência da legislação determinando o
exercício da função exclusiva do Estado em garantir
políticas públicas que pudessem aliviar o sofrimento
dos despossuídos, priorizando a criação de empregos
para os excluídos do mercado de trabalho.
D Uma forte tendência da legislação a ampliar os
benefícios sociais e políticas públicas,
proporcionando segurança aos indivíduos para
manterem um mínimo de base material e níveis de
padrão de vida, que possam enfrentar os efeitos
deletérios de uma estrutura de produção capitalista
desenvolvida e excludente.