A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem
atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que
possam ser publicados no território do Município Alfa.
Entre esses requisitos estão:
I. a necessidade de que obtenham licença da autoridade
municipal competente;
II. cada exemplar se ajuste aos padrões de moralidade
sedimentados na sociedade, a ser objeto de verificação prévia
à sua circulação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que