O Artigo 212 da Constituição Federal de 1988 estabelece
as diretrizes para a aplicação de recursos na área da
educação no Brasil. Ele determina que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar
anualmente, em educação, percentuais mínimos sobre
suas respectivas receitas resultantes de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais de
recursos, nos seguintes termos: