No curso de determinado contrato regularmente firmado com a
União após o devido processo licitatório, a sociedade Generosa
praticou ato lesivo à Administração Pública Federal nos termos
do Art. 5º, da Lei nº 12.846/2011 (Lei Anticorrupção), em razão
do que, após o devido processo administrativo, foi a ela aplicada
a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
Acerca dessa situação hipotética, considerando as peculiaridades
da sanção aplicada à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar
que tal penalidade