A CF em seus artigos 145, 149, 149-A, classifica
os tributos pela Pentapartição, ou seja, impostos,
taxas, contribuições de melhoria, empréstimos
compulsórios e contribuições especiais. Já o
CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição,
ou seja, “Os tributos são impostos, taxas e
contribuições de melhoria”.
Analisando os itens apresentados, marque V ou
F, nos parênteses, se caso for verdadeiro ou falso,
RESPECTIVAMENTE, sobre Taxas, de acordo
com o CTN:
( ) Tem como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, exceto, nos casos de utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte.
( ) São cobradas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito
de suas respectivas atribuições.
( ) A taxa não pode ter base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que correspondam a
imposto, exceto nos casos em que podem ser
calculadas em função do capital das empresas.
( ) É instituída para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária,
tendo como limite total a despesa realizada e
como limite individual o acréscimo de valor que
da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A sequência CORRETA de cima para baixo está
na opção: