Conforme a Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento por
técnica e preço será escolhido quando estudo técnico preliminar
demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica
das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos
no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração
nas licitações para contratação de, exceto: