João estacionou o seu veículo em uma via pública, no Município
de Niterói, acreditando que poderia fazê-lo. Ao retornar de seu
compromisso, verificou que havia sido multado. Consultando a
legislação, o indivíduo percebeu que a multa, no caso, daria azo à
incidência de sanção pecuniária e à perda de pontos em sua
licença para dirigir veículo automotor, na categoria B, após a
observância do contraditório e da ampla defesa, como
consectários do devido processo legal. João, no caso, entende
que poderia estacionar no local.
Nesse cenário, é correto afirmar que caberá ao:
A Município de Niterói comprovar que o particular não poderia
estacionar no local, em razão do princípio da legalidade, que
rege a Administração Pública. O Município, após o exercício
do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção
para garantir o pagamento do valor correspondente à multa,
em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não
haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo,
considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não
faz jus à autoexecutoriedade;
B Município de Niterói comprovar que o particular não poderia
estacionar no local, em razão do princípio da legalidade, que
rege a Administração Pública. O Município, após o exercício
do contraditório, poderá, por si só, excutir o valor
correspondente à multa do patrimônio de João, por força da
autoexecutoridade dos atos administrativos;
C particular João comprovar que poderia estacionar no local,
em razão da presunção relativa de veracidade e de
legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o
exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de
coerção para garantir o pagamento do valor correspondente
à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos.
Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação
em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato
administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
D particular João demonstrar a existência de algum vício formal
no ato administrativo sancionatório, não podendo discutir o
conteúdo deste, em razão da presunção absoluta de
veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O
Município, após o exercício do contraditório, poderá usar
meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do
valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos
atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá
ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso
narrado, o ato administrativo não faz jus à
autoexecutoriedade;
E particular João comprovar que poderia estacionar no local,
em razão da presunção relativa de veracidade e de
legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o
exercício do contraditório, poderá, por si só, excutir o valor
correspondente à multa do patrimônio de João, por força da
autoexecutoridade dos atos administrativos.