Os sócios quotistas de uma sociedade limitada, reunidos em assembleia e com base em autorização constante do contrato social, aprovaram, por maioria simples, a distribuição de lucros com prejuízo do capital social. Nesse caso, a distribuição de lucros é
A inválida, ficando os sócios obrigados à reposição dos lucros que receberam em prejuízo do capital social, exceto aqueles que os receberam de boa-fé.
B inválida, mas, porquanto aprovada por maioria, os sócios não serão obrigados à reposição dos lucros recebidos, os quais deverão ser compensados com lucros futuros, se houver.
C válida porque, na sociedade limitada, diferentemente de outros tipos societários, é permitida distribuição de lucros em prejuízo do capital social, e por isso, os sócios não serão obrigados a devolver os lucros recebidos.
D válida porque autorizada pelo contrato social, de sorte que os sócios não serão obrigados a devolver os lucros recebidos.
E inválida, ficando os sócios obrigados à reposição dos lucros que receberam em prejuízo do capital social, inclusive aqueles que votaram contra a sua distribuição ou se abstiveram de votar.