LDB atual (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 2º,
parágrafo único, determina que dois são os objetivos
precípuos da educação básica: alfabetização plena e
formação de leitores. No ensino fundamental de
nove anos, o período conhecido como ciclo de
alfabetização compreendia, segundo o Plano
Nacional Para a Alfabetização na Idade Certa –
PNAIC, o tempo sequencial de três anos (1º ao 3º
ano do ensino fundamental). Extinto o PNAIC, esse
ciclo deve realizar-se agora, segundo propõe a BNCC
(BRASIL, 2018):