Quanto à Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação
das Normas para Procedimentos nos Conselhos de
Odontologia), e a todas as suas atualizações e substituições,
julgue o item.
Cirurgiões‑dentistas devidamente habilitados podem
utilizar a hipnose em tratamentos, desde que atuem
dentro dos limites legais estabelecidos.