A Lei nº 9.394/96 − Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional, em seu Art. 24, inciso II, aduz que a educação
básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada
de acordo com as seguintes regras comuns: II - a
classificação em qualquer série ou etapa, exceto a
primeira do ensino fundamental, pode ser feita: