Tanto na Constituição Federal (CF) de 1988 como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, estão inscritos os
princípios da educação nacional, que passaram a ser base para a implementação da Gestão Democrática. No artigo 206 da CF e no
artigo 3º da LDB, consta que o ensino público deve ser ministrado de acordo com os preceitos da Gestão Democrática, que se ampara
na própria legislação brasileira. Considerando a concepção democrática de gestão escolar, é FALSA a afirmação: