Considere o seguinte excerto doutrinário:
"A distinção entre Constituição rígida e Constituição
flexível, entre poder constituinte originário e poder
constituinte derivado, implica a existência de um controle
de constitucionalidade. De fato, onde este não foi
previsto pelo constituinte, não pode haver realmente
rigidez constitucional ou diferença entre o poder
constituinte originário e o derivado. Em todo Estado no
qual falta controle de constitucionalidade, a Constituição
é flexível; por mais que a Constituição se queira rígida, o
poder constituinte perdura ilimitado em mãos do
legislador. Este, na verdade, poderá modificar a seu
talante as regras constitucionais, se não houver órgão
destinado a resguardar a superioridade dessas sobre as
ordinárias; mais ainda, órgão com força bastante para
fazê-lo. Isso não quer dizer que é preciso estar
expressamente previsto na Constituição esse controle,
para que ela seja de fato rígida. Basta que de seu
sistema tal deflua". (FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira.
Curso de Direito Constitucional. 42ª ed. São Paulo:
Grupo GEN, 2022. E-book, p. 27.
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a
alternativa correta: