Na regulamentação dos aspectos previdenciários existentes na área de segurança e saúde no trabalho, o
Instituto Nacional do Seguro Social aplica, entre outros
dispositivos legais, o PPP –
A Perfil Profissiográfico Personalizado, que deverá
trazer as demonstrações de eventuais exposições
a agentes ambientais, de acordo com o disposto
nas Instruções Normativas do INSS, assim como os
Atestados de Saúde Ocupacional dos respectivos
períodos trabalhados em condições especiais.
B Perfil Padrão Previdenciário, que tem como objetivos, para a empresa, comprovar a elegibilidade do
trabalhador para requerer a aposentadoria especial,
além de sua possível responsabilidade em eventual
adoecimento do trabalhador por falha no controle da
exposição ocupacional a agentes insalubres.
C Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deverá
ser assinado pelo representante legal da empresa
ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade
sobre a fidedignidade das informações prestadas
quanto à fiel transcrição dos registros administrativos e à veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade
da empresa.
D Perfil Previdenciário de Prevenção, que deverá ser
mantido atualizado pelo empregador, trazer documentação comprobatória das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, cuja cópia deverá ser fornecida
ao sindicato representativo da categoria profissional,
por ocasião da homologação de eventual rescisão
de contrato.
E Perfil Previdenciário Profissional, que é exigido para
os trabalhadores que desenvolvem suas atividades
profissionais em ambientes com presença de agentes insalubres inscritos em banco de dados e avaliados pela vigilância sanitária e epidemiológica do
Ministério da Saúde.