Em 2024, certa Loja Maçônica situada no Município de Macaé,
entidade sem fins lucrativos, com atos constitutivos devidamente
registrados nos órgãos competentes e em pleno e regular
funcionamento, requereu administrativamente ao Fisco Municipal
que fosse dispensada da cobrança do IPTU de seu templo sede, o
qual mede 1.500m². Além disso, desde 2019, instalou-se no
referido templo placas de geração de energia fotovoltaica,
conforme estabelecido nas resoluções da ANEEL, contando com
comprovante de produção de energia solar em no mínimo 50% do
consumo médio mensal do imóvel, com o respectivo indicador de
produção de energia e mediante projeto devidamente
homologado junto à concessionária de fornecimento de energia
elétrica.
Diante desse cenário, à luz do previsto no Código Tributário
Municipal (CTM) de Macaé, é correto afirmar que