O § 6º do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), introduzido pela Lei nº
12.031, de 21 de setembro de 2009, estabelece, com o
objetivo de garantir que os alunos tenham um
entendimento sólido e abrangente sobre os símbolos que
representam a nação brasileira, que o estudo sobre os
símbolos nacionais deve ser incluído como: