O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de
reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ao
índice federal de correção monetária (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE).
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
citada lei estadual é
A inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de
vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de
correção monetária viola a Constituição, exceto se o Estado
Alfa tiver obtido prévia autorização do IBGE e da União para
utilização do INPC.
B constitucional, pois, apesar de ser vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito
de remuneração de pessoal do serviço público, a utilização de
índices oficiais federais representa segurança jurídica na
concretização do direito dos servidores à revisão geral anual
de seus vencimentos.
C constitucional, pois é permitida a vinculação ou equiparação
de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público, desde que por meio de lei
específica.
D constitucional, pois a Constituição da República prevê que a
remuneração dos servidores públicos somente poderá ser
fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
E inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de
vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de
correção monetária viola a Constituição, e o texto
constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público.