De acordo com a Lei nº 8.137/1990, constitui crime
contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas, entre outras:
I - Omitir informação, ou prestar declaração falsa às
autoridades fazendárias.
II - Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos
inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza,
em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
III - Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar
documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Estão CORRETOS: