O lactário é a unidade com área restrita, destinada
à limpeza, à esterilização, ao preparo e à
guarda de mamadeiras, basicamente, de fórmulas
lácteas. O lactário é obrigatório em estabelecimentos
de assistência à saúde que possuam atendimento:
A pediátrico. Aquele com até 20 leitos pediátricos
pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção
entre área suja e limpa, com acesso independente
à área suja feito através de vestiário de barreira.
B obstétrico e pediátrico. Aquele com até 15 leitos
pediátricos pode ter área mínima de 15,0
m² com distinção entre área suja e limpa, com
acesso independente à área suja feito através
de vestiário de barreira.
C pediátrico. Aquele com até 15 leitos pediátricos pode ter área mínima de 15,0 m² com
distinção entre área suja e limpa, com acesso
independente à área limpa feito através de
vestiário de barreira.
D pediátrico. Aquele com até 15 leitos pediátricos
pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção
entre área suja e limpa, com acesso independente
à área suja e limpa feito através de vestiário de barreira.
E obstétrico ou pediátrico. Aquele com até 20
leitos pediátricos ou obstétricos pode ter área
mínima de 20,0 m² com distinção entre área
suja e limpa, com acesso independente à área
suja feito através de vestiário de barreira.