Em uma ação foram cumulados dois pedidos, A e B,
autônomos e independentes, contra o mesmo réu. Após
oferecida a contestação, sem que tenha se adentrado
na fase instrutória, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da pretensão em relação a ambos os
pleitos e, então, julgou-os improcedentes. Interposta a
apelação pelo autor, o tribunal concluiu que ambos os
pedidos não estariam prescritos. O pedido A não poderia ser analisado sem a produção de provas. Entretanto,
em relação ao pedido B, a prova documental acostada
aos autos era suficiente para seu julgamento. Nesse
caso, o Tribunal deverá