Art. 1. Fica proibida, em todo o território nacional, a apresentação de espetáculo circense ou similar
que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres.
GUADAGNIN, Angela. Projeto de Lei 6.445/2005. 2005. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1FD479B9E19774E85A53123A446
2BF96.node1?codteor=366646&filename=Avulso+-PL+6445/2005>.
Os tipos de políticas públicas baseadas na ampliação das normas, ou deixando as regras mais
explícitas e detalhadas são caracterizadas como