As empresas públicas, as sociedades de economia mista as
autarquias e as fundações são entidades que compõe a
administração pública indireta. Pode-se destacar alguns
princípios a serem seguidos por estas entidades, são eles:
I- Princípio da reserva legal: somente por lei específica poderá
ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas
de sua atuação.
Il- Princípio do fomento: todas as entidades da Administração
indireta devem fomentar o crescimento econômico e as
desigualdades regionais.
III- Princípio da especialidade: as entidades não podem ser
instituídas com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se
defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
IV- Princípio do controle: as entidades que compõe a
Administração indireta podem atuar com total e integral
liberdade, sem qualquer controle do estado.
Estão corretos: