De acordo com o Art. 260, do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), os contribuintes poderão
efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou
municipais, devidamente comprovadas, sendo essas
integralmente deduzidas do imposto de renda. Para
tanto devem obedecer aos seguintes limites