O aumento de demandas da população e a cobrança por resultados e maior agilidade por parte da Administração pública vem
exigindo contínua estruturação e aprimoramento da prestação de serviços por parte dos entes públicos. A constitucionalização
do princípio da eficiência, que ilustra esse cenário,
A alçou-o a hierarquia superior aos demais princípios, tendo em vista que administração por resultados passou a ser a
diretriz principal da gestão pública.
B destina-se a garantir o alcance dos melhores resultados pela Administração pública, empregando, para tanto, o menor
tempo possível, mas não permite o desatendimento dos demais princípios orientadores da atuação administrativa, de
mesmo status normativo.
C passou a permitir autônoma responsabilização dos administradores, no caso de excessiva demora no atendimento de
demandas.
D admite o não cumprimento de normas infraconstitucionais, sempre que demonstrado que o fundamento no princípio
constitucional atenderá melhor e mais agilmente os resultados necessários ao bom desempenho da administração pública.
E englobou todos os demais princípios orientadores da atuação administrativa, que se tornaram acessórios desse vetor
principal, que se consubstancia em fundamento suficiente para ajuizamento de ação judicial para desfazimento de atos e
contratos administrativos.