De acordo com o disposto na Resolução COFEN n° 370/2010,
constituem o sistema de apuração e decisão das infrações
ético-disciplinares como órgão de julgamento em primeira
instância, exceto:
A A Assembleia Geral dos Delegados Regionais, referente
aos recursos das decisões do Plenário do Conselho
Federal.
B O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, quando
se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional,
na forma do art. 6°, ou seja, a competência pela
prerrogativa de função é do Plenário do Conselho Federal,
quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou
Regional, enquanto durar o mandato.
C O Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
D O Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou
suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e
suplentes do Conselho Regional.
E O Plenário do Conselho Federal, nos processos em que o
Plenário do Conselho Regional indicara pena de cassação.