No projeto de um edifício público com vários pavimentos, o
arquiteto deverá calcular a área, em plano horizontal, do espaço
livre fechado suficiente para insolação dos locais de trabalho, de
acordo com a Lei n° 969/1975. Sabendo-se que a diferença de
nível entre o teto do pavimento mais alto e o piso do pavimento
mais baixo a ser insolado, sem usar escalonamento, é de 12,00m,
a área mínima será de