Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o
lançamento de ofício de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de
irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa
apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do
respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do
montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira.
Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que
excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito
tributário lançado pelos Auditores Fiscais.