Para a resolução da questão, considere as disposições do Código Tributário do
Município de Dona Francisca (CTM).
Conforme o art. 23 do CTM, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
NÃO incide sobre:
I. As exportações de serviços para o exterior do País, não se enquadrando nessa situação os serviços
desenvolvidos no Município, cujo resultado nele se verifique, ainda que o pagamento seja feito
por residente no exterior.
II. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e
membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos
sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários,
o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por
instituições financeiras.