A Resolução Normativa nº 124/2006 dispõe sobre a aplicação de penalidades para as
infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Nesse sentido, a respeito das
infrações de natureza estrutural, do exercício da atividade de operadora, está prevista sanção com
multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a seguinte situação: