O Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III - Das
normas gerais de circulação e conduta, disciplina que o
condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do
veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se
certificarem de que isso não constitui perigo para eles e
para outros usuários da via e que o embarque e o
desembarque devem ocorrer sempre: