De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN 9394/96), no que diz respeito à organização da educação nacional,
todas as alternativas a seguir indicam corretamente as incumbências dos
Estados, EXCETO:
A Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com
as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando
as suas ações e as dos seus Municípios.
B Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade,
o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de
sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
C Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino.
D Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino.