Em conformidade com o “Código de Ética
Odontológica”, aprovado pela Resolução
CFO-118/2012, analise os artigos
seguintes.
(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)
I - Art. 1º. O Código de Ética Odontológica
regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e
pessoas jurídicas que exerçam atividades na
área da Odontologia, em âmbito público e/ou
privado, com a obrigação de inscrição nos
Conselhos de Odontologia, segundo suas
atribuições específicas.
II - Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que
se exerce em benefício da saúde do ser
humano, da coletividade e do meio ambiente,
sem discriminação de qualquer forma ou
pretexto.
III - Art. 3º. O objetivo de toda a atenção
odontológica é a saúde do ser humano. Caberá
aos profissionais da Odontologia, como
integrantes da equipe de saúde, dirigir ações
que visem satisfazer as necessidades de saúde
da população e da defesa dos princípios das
políticas públicas de saúde e ambientais, que
garantam a universalidade de acesso aos
serviços de saúde, integralidade da assistência
à saúde, preservação da autonomia dos
indivíduos, participação da comunidade,
hierarquização e descentralização político
administrativa dos serviços de saúde.
IV - Art. 4º. A natureza personalíssima da
relação paciente/profissional na atividade
odontológica visa demonstrar e reafirmar,
através do cumprimento dos pressupostos
estabelecidos por este Código de Ética, a
peculiaridade que reveste a prestação de tais
serviços, diversos, portanto, das demais
prestações, bem como de atividade mercantil.
Marque a alternativa com os artigos que
integram o “CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES”.