Compete aos Conselhos Estaduais de
Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito
do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito, no âmbito das respectivas
atribuições.
II - Elaborar normas no âmbito das
respectivas competências.
III - Responder a consultas relativas à
aplicação da legislação e dos procedimentos
normativos de trânsito.
IV - Estimular e orientar a execução de
campanhas educativas de trânsito.
Analisando as assertivas acima se concluí
que: