A Lei 9.099/95 introduziu na legislação brasileira alguns institutos
despenalizadores, como, por exemplo, a transação penal e a
suspensão condicional do processo, conforme artigos 76 e 89 da
referida lei, respectivamente. Os Tribunais Superiores já tiveram
oportunidade de avaliar esses institutos em alguns julgados.
Acerca do entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse
tema, é incorreto afirmar que