Segundo a Portaria 4.226/10 que estabelece as
diretrizes para o uso da força. Quando o uso da força
causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de
segurança pública envolvido deverá realizar as
seguintes ações:
(I) facilitar a prestação de socorro ou assistência médica
aos feridos;
(II) facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos
feridos;
(III) comunicar o fato ao seu superior imediato e à
autoridade competente;
(IV) promover a correta preservação do local da
ocorrência.