Adriana é servidora efetiva, sendo regida pelos termos da Lei n° 8.112/90. Por necessidade do serviço, ela é removida para ter exercício em município distante da sede onde exercia suas funções.
Nos termos da Lei n° 8.112/90, Adriana terá prazo para retomar o exercício do seu cargo que compreende, no mínimo, dez dias e, no máximo,