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São exemplos de direitos essenciais dos sócios, os quais não podem ser privados nem pelo estatuto social nem pela assembleia geral:
I. Participar dos lucros sociais.
II. Retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei nº 6.404/1976.
III. Participar do acervo da companhia, a qualquer momento.
Quais estão corretos?