Nos termos da Lei nº. 10.962/2004, que dispõe
sobre a oferta e as formas de afixação de preços de
produtos e serviços para o consumidor, é correto
afirmar:
A a afixação de preços em vendas a varejo para o
consumidor em auto-serviços, supermercados,
hipermercados, mercearias ou estabelecimentos
comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao
produto, sem intervenção do comerciante, mediante a
impressão ou afixação do preço do produto na
embalagem, ou a afixação de código referencial, ou
ainda, com a afixação de código de barras;
B no comércio eletrônico, é desnecessária a
divulgação do preço à vista, junto à imagem do produto
ou descrição do serviço.
C nos casos de utilização de código referencial ou de
barras, é dispensado ao comerciante expor junto aos
itens expostos, informação relativa ao preço à vista do
produto, suas características e código;
D não é permitida a afixação de preços em vendas a
varejo para o consumidor, no comércio em geral, por
meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos
bens expostos à venda, e em vitrines, mediante
divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;