Para fins de registro na categoria de Auditor Independente – Pessoa Jurídica,
visando ao exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado
de valores mobiliários, deverá a empresa de auditoria independente atender a
algumas condições regulamentares. Com base no previsto na Instrução CVM n.º
308/99, assinale a opção INCORRETA.
A A empresa de auditoria precisa manter quadro permanente de pessoal técnico adequado
ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre
o ramo de atividade, seus negócios, as práticas contábeis e operacionais.
B A empresa de auditoria precisa estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
bem como pelo menos metade dos seus sócios devem estar registrados em Conselho
Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do
CFC.
C A empresa de auditoria precisa estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços
profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador e, também,
que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam
cadastrados como responsáveis técnicos.
D A empresa de auditoria precisa manter escritório profissional legalizado em nome
da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria
independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos
documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no
relacionamento com seus clientes.