A Nova Lei de Licitações prevê expressamente as espécies de contratações a que se
destina. Nesse sentido, estão previstas no art. 2º da referida Lei, entre outras, as contratações de:
I. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
II. Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
III. Operações de créditos, de agentes financeiros e das garantias relacionadas a essas contratações.
Quais estão corretas?