Aobtenção de qualquer tipo de benefício patrimonial indevido
em razão do exercício de cargo constitui ato de improbidade
administrativa. É qualificado como enriquecimento ilícito:
Lei 8.429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa
importando em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir, mediante a
prática de ATO DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função,
de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica
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