De acordo com as disposições da Lei n.º11.889/2008, julgue o item subsequente.
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos
Regionais pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar em
saúde bucal e das taxas correspondentes aos serviços e
atos indispensáveis ao exercício das profissões não
podem ultrapassar, respectivamente, um décimo e um
vigésimo daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.