Para garantir uma educação diferenciada nas escolas
indígenas, é imprescindível que sejam incluídos conteúdos
curriculares propriamente indígenas, além de acolhimentos
aos modos próprios de transmissão do saber de cada povo.
No que tange às atividades curriculares das escolas
indígenas do estado do Ceará, como exposto na Resolução
do Conselho de Educação do Ceará nº 382/ 2003, em seu
art. 8º parágrafo 2º, é correto afirmar que as atividades
curriculares poderão ser estruturadas em