A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu
Art. 64, estabelece como deve ser realizada a
formação para os profissionais orientadores
educacionais, entre outros.
A esse respeito e conforme o estabelecido na letra
da referida Lei, considere os itens:
I. A formação de profissionais de educação para
administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional para todos
os níveis de educação, será feita em curso de
graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino,
garantida, nesta formação, a base comum
nacional;
II. A formação de profissionais de educação para
administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional para a
educação básica, será feita em curso de
graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino,
garantida, nesta formação, os parâmetros
curriculares nacionais do ensino médio;
III. As faculdades de pedagogia devem organizar
em seus currículos o mínimo de cento e
cinquenta (150) horas destinadas para a
formação dos orientadores educacionais;
IV. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB/9.394), estabelece que a formação para
os profissionais orientadores educacionais deve,
obrigatoriamente, ser realizada em curso de
licenciatura em pedagogia com uma abordagem
sociointeracionista;
V. A formação de profissionais para a educação
básica com formação em orientação
educacional, será feita prioritariamente em
curso de licenciatura ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino,
garantida, nesta formação, a base nacional
comum curricular (BNCC).
Com relação aos itens elencados acima, é correto
afirmar: