Em relação à Seção IV-A da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996, que aborda a Educação Profissional Técnica de nível médio e
as atualizações dadas com a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008, é
INCORRETO afirmar que
A a educação profissional técnica de nível médio deverá observar, entre
outros pontos, objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
B a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas
formas articulada com o ensino médio e subsequente, em cursos
destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
C o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá
prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
D a organização dos cursos de EPTNM, nas formas articulada concomitante e subsequente, tem como objetivo a preparação para o trabalho, vedada sua estruturação em etapas com terminalidade.
E a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação
profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.